05 agosto, 2010

Cadê os abrigos de passageiros: Continua as irregularidades em Santarém

APOIO A PROJETOS DE CORREDORES ESTRUTURAIS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Apoio a projetos de corredores estruturais de transporte coletivo urba
ano
ORDEM DE SERVIÇO : 234775
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de abrigos em 100 paradas de ônibus
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 390.000,00
8.5.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não executado e construção de abrigo de
passageiros em desacordo com o Projeto Arquitetônico aprovado.
FATO:
O Convênio nº SIAFI 529738, Contrato de Repasse nº 174.858-
27/2005/Ministério das Cidades/Caixa, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Santarém e o Ministério das Cidades, tem como objeto a
construção de 97 (noventa e sete) abrigos para paradas de ônibus.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 253
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
A Prefeitura Municipal de Santarém celebrou o contrato nº
07/2006-SEMINF/PMS, com a firma MATOS ENGENHARIA E COM. LTDA, no
valor de R$ 401.385,12 (quatrocentos e um mil e trezentos e oitenta e
cinco reais e doze centavos), para a construção de 97 Abrigos de
Passageiros na sede do Município de Santarém. O referido contrato teve
como origem a Tomada de Preços nº 002/2006.
Da análise do Projeto Básico e respectivo Memorial Descritivo da
licitação, verificamos que os abrigos deveriam ser construídos
seguindo quatro modelos, conforme tabela:
Modelo Quantidade
Tipo 01 05
Tipo 02 15
Tipo 03 32
Tipo 04 45
Total 97
Na verificação "in loco" realizada por amostragem nos pontos de parada
do transporte coletivo urbano, em diversos bairros da cidade de
Santarém, constatamos que houve falhas na execução física,
apresentando as seguintes situações:
a) Não existem "Abrigos" em determinadas paradas conforme a planilha
de localização/referência, em anexo ao processo do convênio;
b) Alguns abrigos foram construídos fora do local indicado na planilha
de localização/referência, em desacordo com o projeto;
c) Existem as instalações elétricas, mas não foram ligados a rede de
iluminação pública;
d) Muitos abrigos estão com o telhado bastante danificado;
e) Outros foram apenas reformados (pintura);
f) O piso de ladrilho hidráulico com motivo "Tapajó", encontra-se
bastante danificado, em desacordo com as especificações técnicas do
Projeto.
A seguir relacionamos os locais onde deveriam ter sido
construídos abrigos, entretanto, não foram encontrados os mesmos:
Item Localização Referência Situação
01 Av. Rui Barbosa Em frente ao Supermercado
Baratotal
Não Existe
02 Tv. Prof. Carvalho Ao lado do Mercadão 2000 Não Existe
03 Av. Mendonça
Furtado
Em frente a Praça 3
Poderes
Não Existe
Abrigo Tipo 02
Item Localização Referência Situação
01 Av. Coaraci Nunes Em frente a Fundação
Esperança
Não Existe
02 Av. Coaraci Nunes Esquina com a Trav.
Borjonas de Miranda
Não Existe
03 Tv. Silva Jardim Esquina com a Av. Coaraci
Nunes
Não Existe
04 Tv. Turiano Meira Em frente à Galizar Não Existe
Abrigo Tipo 03
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 254
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Item Localização Referência Situação
01 Av. Cuiabá Em frente ao Cais do Porto Não Existe
02 Av. Magalhaes
Barata
Em frente ao Posto de Saúde Não Existe
03 Tv. Turiano Meira Esquina com Av. Palhão Obs: não
existe a
referida
esquina com
Av. Palhão.
Abrigo Tipo 04
Item Localização Referência Situação
01 Rodovia Fernando
Guilhon
Em frente à Tv. Nossa Sra.
Do Rosário
Não Existe
02 Av. Tomé de Souza Esquina com a Rua Bela
Vista
Não Existe
03 Av. Olavo Bilac Esquina com a Tv. Nossa
Sra. Do Rosário
Não Existe
04 Av. Olavo Bilac Entre Tv. 31 de maio e Av.
Tomé de Sousa
Não Existe
(abrigo
antigo não
padronizado)
05 Rua Bom Jardim Esquina com Tv. Humberto
Alves
Não Existe
Desta forma, restou demonstrado que foram pagos serviços que não
foram executados no seguinte montante:
Tipo Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 03 8.721,65 26.164,95
02 04 5.422,33 21.689,32
03 03 4.213,41 12.640,23
04 05 3.079,24 15.396,20
Total 15 75.890,70
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas do convênio e verificação "in loco" por
amostragem, conforme relatório fotográfico.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 255
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”

30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Abrigo com telhado e piso danificados, sem
iluminação
Não existe Abrigo na parada de ônibus
Não existe Abrigo, somente uma armação em
concreto, fora da especificação do projeto
Abrigo improvisado no muro de um quintal ,
fora do padrão do projeto
Vista interna de um Abrigo – sem instalação
elétrica
Abrigo inexistente, somente a parada de
ônibus
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 256
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Abrigo sem utilidade, não existe parada de
ônibus nesse trecho
Não existe Abrigo
Parada de ônibus sem Abrigo Abrigo bastante antigo fora do padrão do
projeto
Piso e telhado do Abrigo danificados, sem
conservação e iluminação
Abrigo sem possibilidade de uso (em
frente de uma construção civil)
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, 09 de dezembro de 2009, o gestor
apresentou a seguinte justificativa:
"Apontam, os ínclitos técnicos em seu Relatório, irregularidades nos
serviços de construção dos abrigos. Vale frisar que as obras foram
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 257
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
executadas dentro das especificações, com anuência da CAIXA, que
fiscalizou cada abrigo e confirmando que os mesmos foram executado
dentro das exigências estabelecidas e aprovada pela CAIXA. Ressaltamos
que a CAIXA somente libera o repasse da medição após a verificação "IN
LOCO", caso não esteja executado nas quantidades e especificações é
glosado a medição. Desta forma, não houve pagamento de serviços não
executados.
"No que concerne a localização alguns foram construídos em outros
locais atendendo solicitação de Sindicados ou Associação de moradores,
com melhor adequação as paradas de ônibus coletivos. Porém todas as
alterações foram aprovadas pelos técnicos da CAIXA. Considerando que
as obras foram executadas em 2006 e 2007, e devido ao vandalismo
alarmante em nossa cidade muitos dos abrigos foram danificados. No
entanto, a empresa entregou os abrigos e faltando apenas a iluminação
publica executar as instalações do poste para os mesmos, sendo que não
foi possível até a presente data devido a redução da arrecadação
municipal.
"Nunca é demais insistir que até o presente processo, nenhum abrigo
havia na cidade, sendo assim não houve reforma e sim todos foram
construídos e fiscalizados pelos técnicos da GIDUR/CAIXA."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Item "a" e "b":
A justificativa apresentada confirma que houve alteração do plano de
trabalho, sustentando que houve anuência da Caixa, entretanto, nos
autos do processo não encontramos elementos que demonstrem tal
anuência. Não há também nos autos do processo elementos que comprovem
ter a coletividade, por meio de associações, solicitado a mudança dos
locais onde seriam construídos os abrigos, como afirma a Prefeitura em
sua manifestação.
Tal modificação contraria o disposto no artigo 15 da IN/STN nº
01/1997, onde está previsto que o Convênio ou Plano de Trabalho,
somente poderá ser alterado mediante proposta do Convenente,
devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do
término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de
despesa do concedente, levando-se em conta o tempo necessário para
análise e decisão.
A substituição das localidades sem motivação expressa altera a
planilha de localização/referência, que quantifica em 97 abrigos em
conformidade com as liberações da Caixa e medições de execução das
obra e outros documentos comprobatório da realização do
empreendimento, componentes do processo administrativo aprovado pelo
órgão concedente.
Item "c":
No tocante a não instalação de iluminação pública, a municipalidade
reconheceu a falha ora apontada, sustentando que tal instalação não
foi possível até a presente data em função da redução na arrecadação
municipal. Tal afirmativa não pode prosperar, visto que as obras foram
realizadas nos exercícios de 2006 e 2007, logo não há como se conceber
que após dois anos de conclusão das mesma não tenha, ainda, a
Administração Pública concluído os abrigos. Ademais, a iluminação
pública é elemento relevante no tocante ao aspecto da segurança
pública sendo essencial para o atendimento do objetivo do convênio.
Item "d", "e" e "f":
No tocante ao fato de terem sido verificados abrigos construídos fora
das especificações técnicas do projeto ou deteriorados, tendo
inclusive alguns transeuntes informado que os mesmos já existiam e
foram apenas reformados. A municipalidade sustenta que isto não
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 258
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
ocorreu, posto que até a celebração do referido convênio nenhum abrigo
tinha sido construído na cidade. Caso a afirmação da Prefeitura seja
verídica restou comprovado que houve desrespeito ao projeto técnico no
tocante a especificação dos abrigos, visto que parte dos abrigos
fiscalizados apresentam especificações totalmente destoantes do que
consta no projeto técnico aprovado pela Caixa. Podendo ser ressaltado
a situação encontrada como: abrigos com o telhado bastante danificado;
outros apenas pintados e piso danificado, em desacordo com as
especificações técnicas do Projeto.
8.5.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de designação formal do fiscal do contrato das obras de
Construção de Abrigo de Passageiros.
FATO:
Em análise a documentação comprobatória disponibilizada, referente ao
Convênio SIAFI nº 529738, Contrato de Repasse nº 174.858-
27/2005/MC/CEF, constatamos que a Entidade Convenente não designou
formalmente fiscal para o acompanhamento da execução das obras de
construção de Abrigos de Passageiros.
O Contrato nº07/2006-SEMINF/PMS, foi celebrado com a firma MATOS
ENGENHARIA E COM. LTDA, a qual foi a vencedora do certame Tomada de
Preços nº002/2006, que tinha como objeto a construção de 97 Abrigos de
Passageiros na sede do Município de Santarém.
De acordo com o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a Entidade deverá
designar, dentre seus funcionários, um fiscal para cada um de seus
contratos com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento
do mesmo, tendo ainda a faculdade de contratar um terceiro com o
objetivo de auxiliá-lo nessa tarefa.
EVIDÊNCIA:
Documentação comprobatória do convênio SIAFI nº 529738 - CTR
nº174.858-27/2005/MC/CEF e Relatórios de Acompanhamento de
Empreendimento - RAE/CAIXA e análise do Relatório de Execução Físico-
Financeira, Termo de Aceitação Definitivo da Obra e Relatório de
Cumprimento do Objeto/SEMINF/PMS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, de 09/12/2009, o gestor
apresentou a seguinte justificativa:
"8.5.2 - DESIGNAÇÀO DO FISCAL DA OBRA
"Em 2005, ao assumir a Secretaria de Infra Estrutura a titular
designou que o chefe da Divisão de Engenharia seria responsável pela
fiscalização da obras decorrentes de Convênios, Contratos de Repasse e
outros instrumentos, sendo assessorado pelos demais técnicos da mesma.
Anexo cópia da portaria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A municipalidade sustenta que houve designação de fiscal do contrato e
que a cópia da portaria de designação do fiscal do contrato seria
enviada a CGU em anexo a sua justificativa. Entretanto, tal não
ocorreu, logo não restou demonstrado o respeito à legislação que
regulamenta a matéria.
8.5.3 CONSTATAÇÃO:
O concedente deixou de notificar a Câmara Municipal de Santarém sobre
as liberações de recursos decorrentes do Convênio SIAFI nº 529738 -
CTR nº 174.858-27/2005/MC/CEF .
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 259
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 234709/01, de 15/10/2009,
requeremos a Câmara Municipal de Santarém que informasse se a mesma
foi notificada pelo órgão concedente sobre as liberações de recursos
federais em favor do município no exercício sob exame decorrentes do
Convênio nº174.858-27/2005/MC/CEF - (SIAFI 529738), conforme previsto
no artigo 1º da Lei nº 9.452/97.
A Câmara Municipal de Santarém, através do Ofício nº 1133/2009-GP/DL,
de 23/10/2009 informou que:
"...não foram encontrados nos arquivos da Câmara Municipal de Santarém
documentos que comprovem a realização de tais notificações.
Esclarecemos que no tocante aos programas de governo da área de Saúde
e Educação as liberações de recursos têm sido informadas
tempestivamente pelos ministérios responsáveis."
Ressaltamos que apesar de inexistir elementos que demonstrem que o
órgão concedente está efetuando a notificação exigida por lei, a
Prefeitura Municipal de Santarém notificou a Câmara Municipal sobre a
liberação de recursos do referido convênio.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 1133/2009-GP/DL, de 23/10/2009, da Câmara Municipal de
Santarém.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se Aplica
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
8.5.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais existentes no município,
sobre a liberação de recurso decorrentes do Convênio SAIFI nº 529738 -
CTR nº174.858-27/2005/MC/CEF, contrariando o disposto no artigo 2º, da
Lei nº 9.452/1997.
FATO:
Solicitamos à Prefeitura que apresentasse documento comprovando a
notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e
às entidades empresariais existentes no município sobre as liberações
de recursos federais em favor do município decorrentes do Convênio nº
529738 - CTR nº174.858-27/2005/MC/CEF, conforme Solicitação de
Fiscalização Prévia, de 13/10/2009. Entretanto, a Prefeitura Municipal
não apresentou elementos que comprovassem a ocorrência da referida
notificação.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 027/2009-SEMPLAN, de 21/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, 09/12/2009, o gestor apresentou a
seguinte justificativa:
"Entenderam os técnicos em seu Relatório, a ocorrência de infringência
ao contido na Lei no 9.452/97, por não existir a comprovação da
ciência do recebimento dos recursos por parte de partidos políticos,
Sindicatos de trabalhadores e entidade de classe, indicados como de
aprovação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 260
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A municipalidade deixou de cumprir o disposto no 2º, da Lei nº
9.452/1997, uma vez que não houve comprovação da notificação aos
partidos políticos, sindicatos e entidades empresárias com sede
município.
Convém ressaltar que a ausência do cumprimento do preceito legal
mencionado no parágrafo anterior, dificulta o controle social dos
recursos federais repassados à Prefeitura, sendo a Administração
Municipal responsável pela notificação aos partidos políticos,
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no
Município.

04 agosto, 2010

irregularidades detectadas na área de saúde

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01515
MUNICIPIO DE SANTAREM - PA

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Inclusão e alteração de itens da planilha orçamentária original sem a
devida justificativa e/ou inabilitação de licitantes.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentos relativos à movimentação bancária e
pagamentos efetuados do Convênio nº 2530/05, contrariando o disposto
no artigo 26, da Lei nº 10.180/2001.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB não desclassificou
as licitantes que descumpriram o item 4.2 do edital.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação da SEMAB não exigiu em edital o
detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI.
3.1.5 CONSTATAÇÃO:
Ausência da placa de identificação de obra relativa ao convênio em
execução.
3.1.6 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB deixou de incluir na
planilha orçamentária da licitação o item poste de concreto conforme
previa o projeto original.
3.1.7 CONSTATAÇÃO:
Introdução de alterações no projeto original poderão comprometer o
objetivo do convênio.
3.1.8 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.9 CONSTATAÇÃO:
Execução de serviços de engenharia sem realização de processo
licitatório e sem respaldo contratual.
3.1.10 CONSTATAÇÃO:
A proximidade de residência na área reservada para captação de água
compromete a viabilidade do projeto.
3.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação do aviso contendo o resumo do Edital da Tomada
de Preços nº 01/2007-SEMAB em jornal diário de grande circulação no
Estado e no Diário Oficial da União - DOU
3.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência dos pareceres jurídicos para dar suporte ao edital, contrato
administrativo e termos aditivos, relativos à Tomada de Preços nº
01/2007-SEMAB.
3.1.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação da Tomada de Preços nº 02/2007-SEMINF em jornal
diário de grande circulação local e no Diário Oficial da União -
DOU.
3.1.15 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de processo licitatório em função de
incompatibilidade cronológica de documentos.
3.1.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de parecer jurídico que respalde a emissão do 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 015/2007-SEMINF.
3.1.17 CONSTATAÇÃO:
Antecipação de pagamento de R$ 44.320,08 sem a devida contraprestação
dos serviços de engenharia em virtude da ineficiência na fiscalização
da SEMINF sobre a obra em execução.
3.1.18 CONSTATAÇÃO:
Entrega de módulos sanitários às famílias não cadastradas na Lista de
Beneficiários da Comunidade Bom Jardim.
3.1.19 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Vários módulos sanitários estão sem utilização devido à ausência de
água.
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA.
3.2.2 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos dos processos pregões presenciais nº 004/2008
e 012/2008 justificativa para tal situação.
3.2.3 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento dos Contratos Administrativos decorrentes do
resultado do Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA e acréscimos dos
contratos em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.2.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 012/2008-SEMSA.
3.2.5 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 058/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.6 CONSTATAÇÃO:
Aditamento do Contrato Administrativo nº 030/2008-SEMSA, com base no
reequilíbrio econômico-financeiro, sem que reste comprovada a
ocorrência de majoração do preço do produto no período de entrega do
bem, nos autos do processo.
3.2.7 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas relativas ao Bloco de Vigilância Em Saúde com
Recursos do Bloco de Atenção Básica.
3.2.8 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com aquisição de medicamentos com Recursos do
Bloco de Atenção Básica, no valor de R$ 4.059,40.
3.2.9 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e seringas sem realização de processo
licitatório.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento na Aquisição de medicamento e seringas no valor de R
$ 6.894,90.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na prorrogação do Contrato nº 028/2008 - SEMSA - Pregão
Presencial nº 010/2008.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 003/2009 - SEMSA.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente à Tomada de Preços 001/2009.
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Atraso na apresentação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas
ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Atraso na aprovação do Relatório de Gestão 2008 pelo Conselho
Municipal de Saúde - CMS.
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Instalações Físicas do Conselho Municipal de Saúde - CMS inadequadas.
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa de preços no processo administrativo referente ao
pregão presencial nº 16/2008 - SEMSA.
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Sobrepreço de R$ 44.458,67 nas propostas finais apresentadas pelas
empresas vencedoras do certame.
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 047/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Centros de saúde com estrutura física inadequada para o desempenho das
atividades das Equipes de Saúde da Família - ESF.
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária mínima de trabalho pelas Equipes de
Saúde da Família - ESF.
3.2.23 CONSTATAÇÃO:
Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS não estão efetuando visitas
domiciliares às famílias atendidas pela estratégia saúde da família.
3.2.24 CONSTATAÇÃO:
Os médicos e enfermeiros do Programa Saúde da Família - PSF não estão
efetuando visitas domiciliares às famílias atendidas pela estratégia
saúde da família.
3.2.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de materiais necessários ao desempenho das atividades dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.26 CONSTATAÇÃO:
Número de famílias/pessoas atendidas pela Equipe Saúde da Família -
ESF superior ao limite estabelecido pela norma do programa.
3.2.27 CONSTATAÇÃO:
Falta de integralização da contrapartida estadual para financiamento
da estratégia saúde da família.
3.2.28 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de atividades educativas orientadoras
pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.29 CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas pactuadas entre o Município de Santarém e a
União.
3.2.30 CONSTATAÇÃO:
Deficiência nos atendimentos realizados pelas Equipes de Saúde da
Família - ESF.
3.2.31 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos públicos federais não
são utilizados no Centro de Saúde "Livramento".
3.2.32 CONSTATAÇÃO:
Contratação de Firma que apresenta vínculo com a Prefeitura Municipal
de Santarém.
3.2.33 CONSTATAÇÃO:
Falhas na formalização dos processos licitatórios.
3.2.34 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº
2595/2005, número SIAFI 547403, encontram-se encaixotados ou sem a
devida utilização e outros equipamentos não apresentam plaqueta de
identificação patrimonial.
3.2.35 CONSTATAÇÃO:
Falta do Termo de Responsabilidade e Recebimento do Material e
Equipamentos.
3.2.36 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Falta da juntada no processo do convênio nº 2604/2005 de documentos
essenciais para a formalização do mesmo.
3.2.37 CONSTATAÇÃO:
Emissão de Parecer Jurídico sobre a minuta do Edital e de seus anexos
após assinatura do Edital e da publicação de seu resumo no Diário
Oficial da União.
3.2.38 CONSTATAÇÃO:
Erro nas informações constantes do resumo do Edital publicado no
Diário Oficial do Estado e no jornal "Diário do Pará".
3.2.39 CONSTATAÇÃO:
Mudança de características do objeto durante a condução do processo
licitatório, sem que fosse feita divulgação pela mesma forma que se
deu o texto original e sem que fosse reaberto o prazo inicialmente
estabelecido,
nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.666/93.
3.2.40 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos do processo Pregão Presencial nº 012/2006
justificativa para tal situação.
3.2.41 CONSTATAÇÃO:
Prestação de contas do Convênio nº 2604/2005 enviada fora do prazo.
3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Condições de armazenagem dos medicamentos inadequadas no
Almoxarifado Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Controles de estoques de medicamentos deficientes no Almoxarifado
Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.3 CONSTATAÇÃO:
Medicamentos com validade próxima do vencimento.
3.3.4 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.3.5 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos no valor inicial de contratos administrativos em percentual
superior ao permitido pela legislação vigente.
3.3.6 CONSTATAÇÃO:
Contrapartida municipal em desacordo com o Plano Municipal de
Assistência Farmacêutica.
3.3.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa nos respectivos processos.
3.3.8 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 nas licitações Pregão Presencial nº 022 e 026/2008 - SEMSA.
3.4.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de agentes de combate à endemia sem prévio processo
seletivo.
3.4.2 CONSTATAÇÃO:
Indícios de favorecimento no procedimento licitatório Carta
Convite nº 033/2008.
3.4.3 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Dispensa de Licitação nº 004/2008 - SEMSA.
3.4.4 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 na licitação Pregão Presencial nº 017/2008 - SEMSA.
3.4.5 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Licitação Convite nº 003/2009 - SEMSA.
3.4.6 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos do valor inicial dos Contratos Administrativos 060 e
062/2008 em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.4.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa no respectivo processo.

CGU detectou várias irregularidades praticadas pela Prefeitura de Santarém


Na sessão realizada nesta terça feira (03/08) O vereador Erasmo Maia prometeu ao longo do período legislativo, detalhar as irregularidades encontradas na gestão municipal, pela Controladoria Geral da União (CGU). Erasmo garante que o relatório da CGU é rico em informações, inclusive com fotografias, de todos os recursos que o município recebeu até o ano de 2009.  “Santarém ficou entre os 30 municípios sorteados pela Controladoria Geral da União, foi fiscalizado e foram constatadas diversas irregularidades nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, do que o município recebeu através de convênios com o Governo Federal e até os repasses constitucionais normais”, enfatizou.  O parlamentar disse que quer mostrar para a sociedade Santarena  como realmente o município de Santarém, empregou esse dinheiro, inclusive sem eficiência técnica, deixando de executar alguns convênios que foram assinados”. Erasmo interpreta que a riqueza de detalhes do relatório da CGU, vai favorecer a geração de diversas ações. “Vamos ficar atentos a essas questões, vamos avaliar, para que futuramente a gente possa começar um processo de encaminhamento e de representações ao Ministério Público, para que o órgão possa investigar com mais detalhes inclusive, esses convênios que foram feitos para Santarém. (Ascom).



Veja matéria destacada no jornal o Liberal do dia 25 de julho de 2010,

clique para ampliar.

02 agosto, 2010

Câmara Municipal de Santarém retorna de recesso Parlamentar

Vereador Erasmo Maia (DEM), registrou as preocupações e articulações dos partidos visando às eleições 2010, assegurou que no seu partido Democrata, o deputado federal Lira Maia é candidato a reeleição. Ele destacou a “punição que a prefeita Maria do Carmo sofreu da Justiça Eleitoral, tornando-a inelegível por três anos”. O vereador citou ainda resultado da fiscalização feita pela Controladoria Geral da União em 2009, na prefeitura de Santarém, que segundo ele detectou “desvio de recurso, principalmente na saúde, ou algumas irregularidades, que certamente comprometem o município de Santarém”. Para Erasmo, essa é uma questão séria e tem que ser dada prioridade.
Fonte www.camaradesantarem.pa.gov.br